Jurisprudência 07 mar 16 13:35 COMPARTILHE RECURSO REPETITIVO – IMUNIDADE DA COFINS INSTITUIÇÕES SEM FINS DE LUCRO 624 Situação do Tema Trânsito em Julgado Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO Assuntos Questão submetida a julgamento Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico. Tese Firmada As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de “atividades próprias da entidade”, conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão. Ramo do Direito DIREITO TRIBUTÁRIO Processo Tribunal de Origem RRC Relator Data de Afetação Julgado em Acórdão Publicado em Embargos de Declaração Trânsito em Julgado REsp 1353111/RS TRF4 Não MAURO CAMPBELL MARQUES 07/03/2013 23/09/2015 18/12/2015 – 02/03/2016 Última atualização: 13/09/2019 Tags: COMPARTILHE
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