Jurisprudência
02 mar 16 11:12

Professora que trocava fraldas em creche não tem direito a adicional de insalubridade, decide 5ª turma (f)

Uma professora de educação infantil que trocava fraldas de crianças em uma creche não ganhou direito a adicional de insalubridade. A decisão foi da 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando a sentença do juiz Adriano Santos Wilhelms, titular da Vara do Trabalho de Farroupilha.

A professora trabalhou na creche por um ano e dez meses, no setor de berçário, onde auxiliava na recreação e educação de crianças com idade entre quatro meses e dois anos. Entre suas atividades habituais, preparava e servia mamadeiras, além de trocar