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19 nov 19 15:27

COLÉGIO DE BH TERÁ QUE INDENIZAR PROFESSOR AGREDIDO POR ALUNO

Técnico foi socado por jogadores de handebol de equipe adversária

O juiz do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Sérgio Castro da Cunha Peixoto, condenou o Colégio Santa Doroteia a indenizar em R$ 10 mil um professor, técnico da equipe de handebol do Colégio Batista. Ele foi agredido por um aluno após uma partida de handebol realizada nas dependências da escola.

Briga na quadra acabou em condenação de colégio que sediou jogo de handebol

De acordo com o processo, em novembro de 2018, a equipe de handebol do Colégio Batista venceu uma das partidas do Campeonato Metropolitano de Escolas. Como é costume nessas ocasiões, perfilou-se para ser cumprimentado pela equipe de alunos do Colégio Santa Doroteia, que sediou o jogo.

Porém, a equipe adversária deixou a quadra sem cumprir aquele protocolo, o que motivou a provocação da equipe vencedora, que aguardava a outra na quadra. De acordo com o técnico, nesse momento, a equipe do Colégio Santa Dorotéia retornou à quadra, mas passou a agredir a equipe vencedora.

Enquanto tentava apartar a confusão, o técnico do Batista alega que um aluno o atingiu com um soco no olho esquerdo. Ele juntou fotografia e prova testemunhal.

Para o juiz, apesar de o professor agredido não ter vínculo com o Santa Doroteia, foi vítima da falha na prestação do serviço educacional prestado pela instituição.

Colégio

O Santa Dorotéia alegou somente ter disponibilizado o espaço para o jogo, mas não apresentou o suposto termo de cessão de uso ou qualquer outra prova de que a responsabilidade pela organização e segurança do evento teria sido assumida por terceiros.

Ao contrário disso, um dos artigos do regulamento do campeonato, ao qual o colégio aderiu para sediar um dos jogos, previa que a instituição de ensino deveria responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua delegação dentro dos locais de competições e demais ambientes frequentados.

Assim, o juiz considerou comprovado que o Santa Doroteia falhou tanto no seu dever de garantir a segurança do evento quanto no de educar seus alunos.

Considerou ainda que a ofensa foi grave, uma vez que a negligência e omissão da escola tornaram vulneráveis os direitos de segurança física e a honra do professor, atingido em público e na presença de seus alunos.

A agressão teve como consequência ainda um “constrangedor hematoma”, razão pela qual considerou o valor de indenização de R$ 10 mil suficiente para compensar a vítima e ter efeito pedagógico para que se evite a repetição do erro.

A ação tramitou pelo sistema Projudi, sob o número 9024864.73.2019.813.0024.

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