Jurisprudência
16 jan 15 16:37

Processo seletivo no ensino fundamental – liberdade da instituição em fixá-lo (f)

Trata-se de demanda na qual a agravante pretendendo estudar no Colégio Santo Agostinho, e mesmo tendo participado de processo seletivo para cursar o 1º ano do Ensino Fundamental e não tendo sido sorteada entre o número de vagas oferecidas pela referida Instituição de Ensino nos moldes do edital do processo seletivo, pretende em tutela antecipada a autorização para participar do processo de admissão para o 2º ano do ensino fundamental mesmo diante da previsão expressa no Edital 2015, fls. 20/23 dos autos, de que não será permitida a inscrição de qualquer candidato em dois anos(item 1.2