PROCESSO DE CONSULTA 072/09 – IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, INAPLICABILIDADE. A imunidade tributária de que trata o art. 12 da Lei nº 9.532/97 incide exclusivamente sobre impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se aplicando às contribuições sociais destinadas ao Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 149, 150, VI, “c”, e § 4º e 153 da Constituição Federal; art. 111, II do CTN – Lei nº 5.172/66; art. 12 da Lei nº 9.532/97