25 set 08 00:00

PROCESSO DE CONSULTA 008/08 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL DAS INSTITUIÇÕES IMUNES

PROCESSO DE CONSULTA 8/08

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 1a. Região Fiscal

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Ementa: As entidades que gozam de imunidade constitucional referente ao IRPJ não estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 150, VI, “c”; Portaria RFB nº 11.211, de 2007; IN RFB nº 787, de 2007. MIRZA MENDES REIS – Chefe da Divisão (Data da Decisão: 6.3.2008 15

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