Procedimentos em caso de falta reiterada de menor
Nos casos de abandono das aulas de estudante menor de idade, incapaz, em que os pais deixaram de trazer o educando à escola, sem qualquer justificativa, é necessário que seja enviada uma correspondência ao endereço do contratante dos serviços educacionais, por A.R. e que o Conselho Tutelar seja acionado com urgência.
Isso porque é um dever legal da instituição de ensino comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares (telefonemas, e-mails, correspondências pelo correio), com base no Estatuto Da Criança e do Adolescente e na