PREVIDENCIÁRIO – ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO
ACÓRDÃO 206-00.377
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 206-00.377 em 12.02.2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO.
I – O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo