Prescrição – execução fiscal – IPTU – citação válida
Ementa: A jurisprudência é tranqüila no sentido de que só a citação válida interrompe a prescrição, não sendo possível atribuir-se tal efeito à inscrição na dívida ativa. No caso, como a citação ocorreu, após cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário, tem-se que, está prescrito o valor referente ao IPTU de 1997.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ART. 174 DO CTN ENGENDRADA PELA LC 118⁄2005. APLICAÇÃO IMEDIATA.