Prescrição e decadência – Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária
Visando promover a celeridade processual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade e através da Primeira Seção, a Súmula nº 409, com o seguinte verbete:
“Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.
Segundo notícia daquela Corte, a nova Súmula foi “relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei nº 11.280/2000, o artigo 2º, parágrafo 1º da