PREFEITURA ISENTA DO PAGAMENTO DE IPTU IMÓVEIS ALUGADOS PARA FINS RELIGIOSOS
O artigo 2° do decreto torna imunes ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para a prática religiosa. O Parágrafo Único completa: “Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar por meio de contrato de locação ou comodato devidamente registrado ou ainda da justificativa de posse judicial”.
O vereador Jorge Luiz argumentou que a lei de sua