PNCT coloca o contador no centro da conformidade tributária
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20 ago 26 12:17

PNCT coloca o contador no centro da conformidade tributária e reforça seu papel estratégico na gestão financeira das escolas privadas

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 exige que contribuintes indiquem formalmente um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal; especialistas veem impacto direto na rotina das instituições de ensino, que terão de adaptar emissão de documentos, sistemas e precificação de mensalidades ao IBS e à CBS

A Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram na terça-feira (18/08) para alinhar as diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. O encontro, que contou com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, e o presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, consolidou uma mudança de paradigma: o contador deixa de ser mero cumpridor de obrigações acessórias e passa a ser o elo técnico central entre as empresas e o Fisco — com impacto direto na gestão financeira de setores intensivos em serviços, como o de escolas privadas.

O que é o PNCT e qual a nova lógica

Instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, o PNCT assegura uma “adaptação assistida” dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. Na prática, durante a transição, a administração tributária atuará com foco em orientação e correção preventiva — e não na aplicação imediata de sanções por falhas formais no preenchimento de documentos vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Enquadrado no programa, o sujeito passivo preserva a espontaneidade perante o Fisco e mantém o prazo de 60 dias para autorregularização previsto no art. 348, § 3º, da LC nº 214/2025 — garantias que reduzem substancialmente o risco de autuações em um período de profundas mudanças operacionais.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas durante o encontro.

O contador como protagonista — agora por força de norma

O Ato Conjunto nº 5/2026 não apenas valoriza a categoria: ele cria exigências concretas. Para permanecer no PNCT, o contribuinte deve, entre outros requisitos, “indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal” (art. 2º, § 1º, IV). Esse profissional será indicado por sistema eletrônico que controla a habilitação legal e o acesso aos serviços digitais do Fisco, e passará a receber diretamente as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências apuradas nos documentos fiscais (art. 3º).

Mais do que isso: a manifestação técnica do contador sobre as inconsistências apontadas poderá ser considerada para fins de manutenção do enquadramento, e o profissional poderá representar o sujeito passivo para requerer a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos. É a institucionalização do perfil consultivo.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, destacou Bezerra Filho. Para Flávio César Mendes de Oliveira, o ato conjunto garante aos contribuintes que “o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”. O presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior, lembrou que a medida não cria uma nova obrigação acessória — trata-se de reorganizar o fluxo de trabalho existente sob a lógica da conformidade.

O que isso significa para as escolas privadas

Para as instituições de ensino privadas — da educação básica ao ensino superior —, o novo cenário é duplamente relevante. De um lado, as anuidades passam a integrar a base do IBS e da CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins na transição até 2033. De outro, o setor figura entre as atividades beneficiadas com redução de 60% das alíquotas — o que torna a correta classificação e a parametrização dos sistemas um ponto sensível de riscos e oportunidades.

Escolas sem fins lucrativos, confessionais, comunitárias e beneficentes — muitas delas dependentes de imunidade ou isenções — precisarão revisar seu enquadramento à luz das novas regras, sob pena de perder benefícios ou, no extremo oposto, de aplicar tratamento indevido. É exatamente nesse ponto que o contador assume função contínua de gestão da conformidade tributária: monitorar a emissão correta das notas, acompanhar a parametrização dos sistemas, responder tempestivamente às comunicações do Fisco e sanear inconsistências até 31 de dezembro de 2026.

No plano da gestão financeira, o profissional contábil ganha papel decisivo na formação de preço das anuidades (incorporando o impacto dos novos tributos sem comprometer a competitividade), no planejamento de fluxo de caixa e na construção de controles que evitem retrabalho, multas e perda de créditos. Em um setor com margens historicamente apertadas e forte sensibilidade a reajustes, a diferença entre uma escola que trata o contador como parceiro estratégico e outra que o vê apenas como prestador de obrigações legais tende a se refletir diretamente na saúde financeira.

Próximos passos

O cronograma é curto: inconsistências apontadas pela administração tributária devem ser retificadas até o fim de 2026, e a indicação formal do profissional da contabilidade é condição para permanecer no programa. Escolas que ainda não mapearam seus processos de emissão de documentos, a integração dos sistemas de gestão escolar com as novas exigências do IBS/CBS e o enquadramento tributário de suas atividades devem fazer isso imediatamente — com o contador à frente do processo.

A mensagem central do encontro de 18/08 é clara: na era da conformidade, o contador não é um custo, é a garantia de segurança jurídica e de eficiência financeira das escolas privadas brasileiras.

Setor Comercial