Planejamento tributário – trabalhista – incidência de contribuições sobre bolsas de estudos de filhos de empregados
Entendimento idêntico deva ser aplicado aos filhos dos funcionários, caso em que a natureza e efeitos resultantes do pagamento da referida verba devem ser preservados.
RECURSO ESPECIAL Nº 921.851 – SP (2007⁄0023634-1)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA-ABEC
ADVOGADO : E.M.S.E OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA
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