Pareceres e orientações
05 dez 13 00:00

Planejamento tributário auxílio-educação deve ficar fora da contribuição previdenciária natureza – não salarial

É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária.

De acordo com a alínea “t” ao parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 (redação dada pela Lei

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