Pareceres e orientações
06 mar 17 10:02

Pequeno atraso na entrega do diploma por si só não gera danos morais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização de danos morais de um aluno contra Instituição de Ensino.

A aluna em sede de primeira instância alegou que possuía duas matrículas junto a Instituição Educacional, referente à graduação e pós-graduação, e por ter atravessado dificuldades financeiras, atrasou a parcela de anuidade de pós-graduação.

Sob o pretexto do inadimplemento do curso de pós-graduação, lhe foi negado a rematrícula no curso de graduação, assim como