Pareceres e orientações
26 jan 12 00:00

Lei sobre férias escolares (lei 6158/2012) traz confusão às escolas no Estado do Rio de Janeiro

No dia 10 de janeiro de 2012, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, lei de número 6158, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, ressalte-se, no dia anterior 09/01/2012.

Esta norma é apresentada numa linguagem prescritiva péssima, permitindo aos leigos e a qualquer interessado político, qualquer tipo de interpretação. Na realidade esta lei veio para inserir no artigo 19, da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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