Pareceres e orientações
05 abr 11 00:00

Parecer – cobrança de segunda chamada de provas nas escolas

A Lei 9870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, não limitou expressamente a cobrança de segunda chamada e salientou para a utilização do critério de fixação do valor das mensalidades os serviços curriculares normais, silenciando a respeito dos gastos extraordinários e suas respectivas cobranças.

Pela análise da Lei 9870/99 podemos concluir que a cobrança de taxa de segunda chamada é legal, já que a referida lei não a proibiu expressamente. A Instituição de ensino deve, porém, atentar para especificar de

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