15 abr 10 00:00

PARECER CNE/CES 147/2007 – CONSULTA SOBRE INTEGRAÇÃO DE FACULDADES DE TECNOLOGIA DO SENAI-GOIÁS E DE OUTRAS UNIDADES DE ENSINO, NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO

I – RELATÓRIO

 

Trata o presente de consulta do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Regional do Estado de Goiás (SENAI-GO), por meio de seu Diretor Regional solicitando esclarecimentos quanto à possibilidade de se aplicar o procedimento de integração disciplinado pelo Parecer CNE/CES nº 218/2006 para as Instituições Mantidas, no Estado de Goiás, pelo referido Órgão.

 

No expediente, informa a base legal que criou o SENAI, bem como a que aprovou o seu Regimento: Decreto-Lei nº 4.048/1942 e Decreto nº 494/1962. Neles, observa-se, respectivamente, que “compete ao Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários organizar e

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