Legislação Federal
27 jan 10 15:17

PARECER CNE/CES 010/2010 – CONSULTA SOBRE A LEGALIDADE DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO IN LOCO UTILIZADO PELO INEP PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA E O EMPREGO DE INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE IES E DE AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

I – RELATÓRIO
Em 5/5/2009, por meio do Ofício nº 10/CG/INESUL, o Instituto de Ensino Superior de Londrina solicitou ao CNE parecer sobre:

– a legalidade do formulário de avaliação in loco para os cursos de graduação em Medicina utilizado atualmente pelo INEP na forma como está sendo empregado, com quesitos considerados imprescindíveis, contrapondo-se ao disposto na Portaria Ministerial nº 474;

– a legalidade do emprego de Instrumentos de Avaliação para processos de credenciamento e recredenciamento de IES e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação que foram normatizados através de

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