Legislação Federal
07 jul 97 00:00

PARECER CNE/CEB 008/1997 – INSTITUIÇÃO, EM NÍVEL NACIONAL, DA HABILITAÇÃO PLENA EM DESENHISTA DE PROJETOS E DAS HABILITAÇÕES PARCIAIS, DESENHISTA COPISTA, AUXILIAR DESENHISTA TÉCNICO E AUXILIAR DESENHISTA PROJETISTA

I-RELATÓRIO

 • Histórico

 O Diretor do Departamento Regional do SENAI em São Paulo, encaminhou ao Secretário do Ensino Médio e Tecnológico, do Ministério da Educação e do Desporto, em 29/3/96, expediente solicitando autorização para instituir, em âmbito nacional, nas escolas da Rede SENAI, os seguintes Cursos de Qualificação Profissional em nível de 2o grau:

 – Habilitação Profissional Parcial de Desenho de Projetos, nas Modalidades de Desenhista Copista, Auxiliar Desenhista Técnico e Auxiliar Desenhista Projetista;

 – Habilitação Profissional Plena de Desenho de Projetos – Técnico

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