Legislação Estadual
19 dez 14 15:43

Parecer CEE/DF 226, de 19/12/2014-CEDF – Orienta as instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal que as matrículas das crianças com 6 anos de idade incompletos sejam condicionadas à verificação do desenvolvimento emocional e cognitivo, por meio de avaliação psicopedagógica, e dá outra providência

 

I – HISTÓRICO – No presente processo, autuado em 11 de dezembro de 2014, de interesse do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, onde a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Casa encaminha a este Conselho, para conhecimento e providências, o Ofício Circular nº 13/SE/CNE/MEC/2013, datado de 1º de novembro de 2013, que deu ciência à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0110404-95.2013.4.02.5101, da suspensão da Resolução CEB/CNE nº 1/2010 e da Resolução CEB/CNE nº 6/2010, fls. 1 a