Parcelamento de FGTS não exonera a regularização do depósito
Ainda que a empregadora tenha firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para parcelamento do seu débito inscrito de FGTS, não está desobrigada de regularizar os depósitos fundiários em caso de rescisão contratual, mesmo que se trate de empregado que pediu demissão. Por este fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, manteve sentença que condenou a empresa reclamada a pagar á reclamante as diferenças dos valores faltantes para quitação integral do seu FGTS.
No caso, a reclamante pleiteou o depósito de diferenças de FGTS ou pagamento de indenização