Matérias

Na manhã desta terça-feira (15), a 4ª Turma Cível deu provimento a apelação interposta por cidadão que não foi comunicado acerca da inclusão do seu nome no SPC.

O balconista A.S.M. ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas SPC Brasil, por ter tido o seu nome incluído no cadastro negativo por supostos débitos, sem a prévia notificação do registro de seu nome como inadimplente.

22 set 2009
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.

22 set 2009
00:00

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

21 set 2009
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº. 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002.

20 set 2009
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O atendimento de crianças de 4 a 5 anos na pré-escola cresceu 2,7% entre 2007 e 2008, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada ontem (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

20 set 2009
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SISTEMAS DE CONTROLE DA CONSOLIDAÇÃO E DEMAIS EFEITOS DOS PARCELAMENTOS. MORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

Regularidade fiscal do sujeito passivo. Possibilidade de reconhecimento.

1. A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União editou a Nota PGFn/CDA nº 760/2009, de autoria da Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, Dra. Nélida Maria de Brito Araújo e aprovada pelo Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União em 18 de agosto de 2009, na qual restou concluído que:

20 set 2009
00:00

Ementa: O tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade. No caso, a instituição de ensino sustentou que o posicionamento adotado pelo TRT violou dispositivos da CLT e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, argumentando que esta não poderia servir para ratificar o direito postulado pelo autor, na medida em que é aplicável especificamente ao ensino público.

18 set 2009
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