REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qua...
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de banco de horas pactuado em acordo coletivo a partir da Lei nº 9.601/98, que trata da matéria. O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto de autoria do ministro Maurício Godinh...
1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação...
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por...
Fonte: ABMES – 02/06/2010
Fonte: Ultima Instância - 02/06/2010
Fonte: Oriobranco.net - 02/06/2010
A Justiça do Pará condenou, pela primeira vez, uma escola particular de Belém acusada de omissão em uma situação de bullying. A decisão foi tomada pelo juiz José Maria Teixeira do Rosário, da 1ª Vara da Infância e Juventude, e publicada na última ter...
Publicada no DOU de 31.05.2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições...
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