PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - 4º UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA - Bela. MARIA JOSÉ BENTES PINTO - JUÍZA DE DIREITO – TITULAR - AV. DA UNIVERSIDADE, 3281 - BENFICA - CEP: 60020-181 - FONE: (085) 3433-7990
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - 4º UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA - Bela. MARIA JOSÉ BENTES PINTO - JUÍZA DE DIREITO – TITULAR - AV. DA UNIVERSIDADE, 3281 - BENFICA - CEP: 60020-181 - FONE: (085) 3433-7990
O contrato de prestação de serviços escolares não se enquadra dentre as naturezas dos pactos previstos no caput do artigo 52 do C.Defesa do Consumidor.
EMENTA Resolução CNE/CEB/PI 003, de 15/06/ 2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de...
Fonte: Valor Econômico - 17/06/2010
PROCESSO Nº 425/96 DELIBERAÇÃO 001/97 APROVADO EM 17/02/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa Condições de Validade dos Certificados de Cursos de Especialização para o Magistério da ...
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Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resoluç...
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Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 1, de ...
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando (i) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ADIN 2501/DF, em sessão de 04 de setembro de 2008, que considerou inconstituciona...
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