MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE JULHO DE 2011 (*)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE JULHO DE 2011 (*)
O Plenário Virtual – ambiente no qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberam sobre os assuntos que têm ou não repercussão geral para efeito de exame pela Corte - reconheceu a repercussão do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE...
Os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que os prestam. Nesse caso, os médicos e enfermeiros não atuam como profissionais liberais, mas fazem parte de um sistema ...
Cerca de 25% dos cursos superiores perderão o direito de participar do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa de financiamento de cursos de graduação em instituições particulares. A medida, inédita, foi adotada diante...
O Minstro da Educação em entrevista ao "Estado de São Paulo" afirmou:
"Eu entendo que temos de inaugurar o governo Dilma Rousseff com uma resposta para a juventude, especialmente a que atualmente não está na escola. Nessa faixa de 15 a...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região assentou, citanto precedentes do Supremo, que a imunidade prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal abrange o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Concluiu na inaplicabilidade do artigo 14 ...
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do emp...
Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 - 15:57
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Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de...
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