Por Mauricio G. do Nascimento R. Lima
Por Mauricio G. do Nascimento R. Lima
Processo: AI 2007208681 SE
Relator(a): DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Julgamento: 19/02/2008
Órgão Julgador: 2ª.CÂMARA CÍVEL
Parte(s):
Agravante: MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
Agravado: AMIZEB ASSISTÊ...
Ocorrendo a extinção de uma fundação , o patrimônio da mesma é incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, de fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto. Código Civil
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.01.1.0516279 APC - 1ª TURMA CÍVEL
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Definição e conceito de direito das obrigações e os principais tópicos acerca do tema. 05/12/2006 Sílvia Mara de Lima - silviasml@hotmail.com - Advogada. Pós graduada em processo e pós graduanda em Ciências penais. http://www.direitonet.com....
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 1º/12/2011, Seção 1, Pág. 41.
Portaria n° 1682, republicada no D.O.U. de 12/12/2011, Seção 1, Pág. 157.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃ...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Estudos Universitários de Colider
UF: MT
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de ...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/8/2011, Seção 1, Pág.11.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Jorge Rubem Folena de Oliveira - UF: RJ
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EMENTA Parecer nº 446/2011 – Manifesta-se sobre atendimento do...
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