A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
O FGTS incide sobre parcelas remuneratórias e não indenizatórias.
Fonte: MEC - 12/05/2011
QUESTÃO:
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Estudos Universitários de Colider
UF: MT
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de ...
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