Jurisprudência
27 jul 11 00:00

Demonstrada retenção do IRPF pela fonte pagadora – ilegitimidade passiva do contribuinte para constar do polo passivo

Todavia, no caso dos autos, a pessoa jurídica retentora informou à União, por meio de DIRF, o efetivo desconto sobre os ganhos da parte ora agravada, de modo que ficou evidente a ilegitimidade do contribuinte para figurar no polo passivo da execução fiscal.

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.997 – SP (2007⁄0203238-4)

RELATORA :           MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE         :           FAZENDA NACIONAL

PROCURADORES :           CLÁUDIA AKEMI OWADA E OUTRO(S)

CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO

AGRAVADO           :           J.E.S

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