Matérias

Nos termos assinalados pela instância ordinária, os professores foram contratados para uma carga horária que abrangia atividades extraclasse, em consonância com o art. 67, V, da Lei nº 9.394/96. Óbice da Súmula nº 126 do TST.

04 nov 2011
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Não podem as partes, por meio de norma coletiva, dispor "contra legem", sob pena de infração à ordem constitucional, cujo reconhecimento, pressupõe a inexistência de antinomia (artigo 7º, XXVI). CLT - artigo 318. Num mesmo estabelecimento de ensino n...

04 nov 2011
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