PARECER HOMOLOGADO DESPACHO DO MINISTRO, PUBLICADO NO D.O.U. DE 4/2/2013,
SEÇÃO 1, PÁG. 29.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM ...
PARECER HOMOLOGADO DESPACHO DO MINISTRO, PUBLICADO NO D.O.U. DE 4/2/2013,
SEÇÃO 1, PÁG. 29.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM ...
I – HISTÓRICO – Trata o presente processo de resposta ao Ofício nº 039/2012...
Governo do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO...
No ano em que se desenvolveu a atividade extra-escolar (2007), há notícias do comportamento inadequado da menor, o que se pode depreender das indicações de professora e psicóloga que acompanhavam a menina à época dos fatos. Pelo extenso conhecimento ...
A responsabilidade do fornecedor do serviço prescinde da demonstração do elemento subjetivo, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na apelação de nº 0003670-32.2011.8.19.0042, de relatoria da DES. Renata Cotta, em julgamento havido em 17/05/2012 – que envolvia questão de Direito do Consumidor, reduziu condenação p...
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 5488/2009, ART. 1º. ENSINO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA. IDADE MÍNIMA. LIMINAR. A norma impugnada determina que "terá direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que c...
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O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições...
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