O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas.
O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas.
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A juíza do Trabalho substituta Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 5ª vara de Vitória/ES, condenou uma reclamante por litigância de má-fé por entender que ela procedeu de modo “temerário ao ajuizar reclamação trabalhista” e se utilizou d...
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O TRF2 negou seguimento à apelação que o Instituto Educacional Jesus Maria José apresentou, contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que lhe negara pedido de declaração de imunidade tributária. O colégio de Duque de Caxias (Baixada Flumi...
Na sessão realizada no dia 06/02/2013, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à Súmula nº 444, editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou ...
A Prefeitura do Rio instituiu, por meio da Lei 5.546 de 27 de dezembro de 2012 e de regulamentação publicada em 18 de fevereiro de 2013, o PPI Carioca – Programa de Pagamento Incentivado de débitos (dívidas) tributários, inscritos ou não em dívida at...
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