NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação...
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação...
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PROCESSO CEE Nº. : 403/99 Vol. I e II - Reautuado em 27-9 e 26-11-04
INTERESSADA : EDUCAD -Escola Interativa de São Paulo
EMENTA ORIGINAL: Autorização para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos,
a modalidade a ...
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu...
O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a eficácia de lei do Estado da Bahia que trata de normas para a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino particulares de pré-escola, 1º e 2º graus, e da cobranç...
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/06/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educa...
PROCESSO CEE Nº. : 145/2004
INTERESSADO : PUC – Pontifícia Universidade Católica de Campinas
ASSUNTO : Consulta quanto ao direito à docência em Educação Artística para concluintes do Curso de Licenciatura em Artes Visuais com Ênfase em De...
PROCESSO CEE Nº. : 483/2004
INTERESSADO : Centro Universitário Carioca / Rio de Janeiro
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem modalidade a distância
RELATOR : Consº. Pedro Salomão J...
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Omar Pereira Sobrinho - UF: MG
A...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2005
(*) Portaria/MEC nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NAC...
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