ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 766/2007
Processo SE nº 121.470/19.00/03.0
Credencia o Colégio Luterano Concórdia, em Sã...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 766/2007
Processo SE nº 121.470/19.00/03.0
Credencia o Colégio Luterano Concórdia, em Sã...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 (*)
A taxa de inadimplência nas escolas particulares do Estado de São Paulo deste ano deve ficar próxima à do ano passado. Dados obtidos pela Folha mostram que, de janeiro a julho deste ano, a média do Estado ficou em 10,1%. Já a de janeiro a outubro de ...
Reportagem publicada na edição desta quarta-feira da Folha revela que o reajuste das mensalidades das escolas particulares de ensinos infantil e fundamental de São Paulo ficará acima de 4,7% --a média da inflação dos últimos 12 meses. Quem afirma é ...
Com o anúncio do cronograma de obras das escolas técnicas em 150 municípios integrantes da segunda fase do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, o País dá mais um importante passo em educação. Entre 2008 e 2010, se...
É lícito à instituição financeira fornecer extratos bancários, requisitados pela Receita Federal, sem a prévia autorização do correntista. Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que julgou improcedente a ação indenizatória movi...
O patrimônio de uma empresa não pode ser gravado com penhora para garantir débitos de outra, embora ambas pertençam aos mesmos sócios. Por falta de expressa previsão legal, a 21ª Câmara Cível do TJRS livrou da penhora os bens da Agropecuária Piratini...
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL – REGÊNCIA -ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE DE ORIGEM – HARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES –RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA ...
Em recurso apreciado recentemente pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, teceu considerações sobre as duas correntes que hoje prevalecem no TST sob...
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