CONCEDENTE: Instituto ................................. inscrito no CNPJ sob o nº .................. - Inscrição Estadual .......... - situado a Rua ......................., (bairro), Rio de Janeiro.
CONCEDENTE: Instituto ................................. inscrito no CNPJ sob o nº .................. - Inscrição Estadual .......... - situado a Rua ......................., (bairro), Rio de Janeiro.
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES 6...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.463, publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NAC...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 625/2008
Processo SE nº 69.781/19.00/08.9
Credencia o Colégio Anglo-Americano de Passo Fundo, em Passo Fundo, para a oferta do ensino médio.
Autoriza...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro Universitário das Faculdades Associadas ...
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE 79/2008
Ementa:
Dispõe sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Texto:
HISTÓRICO No presente processo (CEE nº 097/08), o Conselho Regional de Educação Física da 1ª...
Súmula: Dispõe sobre o funcionamento de Cantinas Comerciais nos Colégios estaduais de 1º e 2º Graus da rede oficial de Ensino. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado no Diário Oficial N.º 4429, de 17/01/95
Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis, conforme especifica.
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