Matérias

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 823/2007
Processo CEED nº 240/27.00/07.0

Toma conhecimento da transferência de mantença da Escola de Ensino Fundamental São Vicente Mártir, em Porto Alegre, mantida pela Ação Social São Vicente Mártir, para a Sociedade Beneficente e Educacional São Cristóvão, ambas com sede em Porto Alegre.Toma conhecimento da alteração de denominação da Escola de Ensino Fundamental São Vicente Mártir para Escola de Ensino Fundamental São Francisco – Zona Sul.

06 nov 2007
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Parecer 262/2007-CEDF Processo nº 410.003637/2007 Interessado: Centro Educacional Sigma – Asa Norte Credencia por 5 anos, a contar de 2/1/2008, o Centro Educacional Sigma – Asa Norte, situado no SGAN 910, Módulo E, Brasília, Distrito Federal, mantido pela ABEI – Associação Brasileira de Educação Integral. Aprova a Proposta Pedagógica. Autoriza o funcionamento das séries iniciais e finais, do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa, bem como do ensino fundamental de 8 anos, com extinção gradativa, a partir da 3ª série. Autoriza o funcionamento do ensino médio. Dá outras providências.

06 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 814/2007
Processo SE nº 69.578/19.00/07.1

Declara expirado o prazo de validade estabelecido no Parecer CEED nº 340/2005, referente ao Curso Técnico em Turismo e Hospitalidade – Área do Turismo e Hospitalidade, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Campus Capão da Canoa, em Capão da Canoa.

Descredencia a Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Campus Capão da Canoa, em Capão da Canoa, para a oferta desse Curso, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

05 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 815/2007
Processo SE nº 47.776/19.00/07.5

Credencia a Escola de Educação Profissional SENAI Carlos Tannhauser, em Santa Cruz do Sul, para a oferta do Curso Técnico em Eletrônica Industrial – Área da Indústria.

Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional SENAI Carlos Tannhauser.

Aprova o Plano do Curso.

05 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 816/2007
Processo SE nº 10.422/19.00/07.0

Credencia o Instituto de Educação São Francisco, em Porto Alegre, para a oferta do Curso Técnico em Administração Empresarial – Área da Gestão.

Autoriza o funcionamento desse Curso, no Instituto de Educação São Francisco.

Aprova o Plano do Curso e o Regimento Escolar para a Educação Profissional.

05 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 818/2007
Processo SE nº 10.422/19.00/07.0

Credencia o Instituto de Educação São Francisco, em Porto Alegre, para a oferta do Curso Técnico em Informática – Área da Informática.
Autoriza o funcionamento desse Curso, no Instituto de Educação São Francisco.
Aprova o Plano do Curso.

05 nov 2007
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e condenou a Espaço Educacional Vieira Cabral Ltda. a pagar ao Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro honorários de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

02 nov 2007
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A Lei n. 3.695/2005, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável no âmbito das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal, contém inúmeros dispositivos que estabelecem obrigações, encargos e atribuições inerentes ao campo de atuação normativa do poder executivo, na figura de seu Governador, o que a torna formalmente inconstitucional.

02 nov 2007
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Trata-se da incidência de imposto de renda sobre valor percebido a título de dano moral. No caso a indenização adveio de companhia de seguro em razão do ressarcimento de danos morais, tendo em vista que o veículo daquela empresa atropelou a genitora do recorrido.

02 nov 2007
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