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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Necessidade de readequação dos critérios instituídos pelo Parecer CNE/CES nº 553/1997 e pela Resolução CNE/CES nº 2/1998.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes PROCESSO Nº: 23001.000086/2007-41

PARECER CNE/CES Nº: 148/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM:

15 nov 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 7/2005, que propõe a revisão do Parecer CNE/CES nº 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias.
RELATORAS: Anaci Bispo Paim e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000173/2005-36
PARECER CNE/CES Nº: 165/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007

15 nov 2007
00:00

Contrato de estágio só pode ter início concreto após a efetiva freqüência às aulas, inexistindo antes do início do primeiro ano letivo. Com esta tese do Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Sampaio da Silva, os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram o vínculo empregatício entre as partes, no período apontado na inicial.

15 nov 2007
00:00

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu habeas corpus preventivo à sócia de uma empresa executada, determinando a expedição de salvo-conduto. A autora havia sido nomeada pela Vara do Trabalho de Hortolândia – município da região de Campinas – fiel depositária da penhora efetuada sobre 10% do faturamento bruto da empresa da qual é sócia. Ante a possibilidade de prisão pelo eventual descumprimento do depósito do percentual penhorado, requereu o habeas corpus preventivo.

15 nov 2007
00:00

Pelo presente instrumento particular, de um lado …, inscrita no CNPJ nº …, com sede na …, neste ato representada por seu Diretor, Senhor …, doravante denominada EMPRESA, e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE …, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ nº …, com sede na ………, Distrito de …, …, Estado de …, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor …., doravante denominada U…, resolvem celebrar o presente termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETIVO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente termo é estabelecer uma ampla cooperação técnica-científica …

15 nov 2007
00:00

Rafael Fiuza Casses

Advogado e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Trata-se o presente estudo mais de uma provocação, resultado da indignação com a corriqueira verificação de execuções fiscais indevidas promovidas pelas Fazendas, decorrentes do descaso ou negligência de alguns advogados públicos, impondo custosos prejuízos aos contribuintes injustamente demandados.

15 nov 2007
00:00

VEJA TB:

1 – O DEVER DA FAZENDA PÚBLICA EM INDENIZAR POR QUANTIA IGUAL AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO DO CONTRIBUINTE E EM DOBRO POR QUANTIA JÁ PAGA – CLIQUE AQUI

2 – CONTRIBUINTE NO SERASA – CLIQUE AQUI

O texto apresenta a discussão sobre a prática da negativação do nome do contribuinte no SERASA correntes de pensamentos, proposições e outras ações interessantes.

15 nov 2007
00:00

Fonte: Zero Hora – RS – 23/11/2007 – A consulta ao desempenho dos alunos no teste estará disponível a partir desta sexta-feira. O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano teve as maiores médias nas questões objetivas dos últimos cinco anos. Na parte composta por 63 questões, os estudantes do país obtiveram média de 51,5 em cem pontos possíveis. Em 2006, a nota média foi de 36,9 pontos.

15 nov 2007
00:00

Dá nova redação ao art. 33 da Deliberação CEE Nº 297/2006, que estabelece normas para Credenciamento de Instituições e autorização para implantação de Cursos e Programas de Educação a Distância, para Educação de Jovens e Adultos na Educação Básica e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.

13 nov 2007
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