Recomenda às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.
Recomenda às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.
Como é do seu conhecimento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) divulgou o Índice Geral dos Cursos (IGC) para todas as instituições de ensino superior (IES). As que se julgarem prejudicadas poderão req...
A Câmara aprovou nesta terça-feira (15) substitutivo ao Projeto de Lei 7494/06, que cria novas regras para o credenciamento das entidades beneficentes, as chamadas “filantrópicas”. A matéria retornará ao Senado.
A proposta transfere para...
DOM 16.10.2009
A Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, trouxe a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, pagamento de dívidas de pequeno valor, e de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI ou de saldos remanescentes de programa...
Ementa: Apesar da comprovação de que a instituição de ensino possui o certificado de filantropia, esta depende de demonstração periódica de atendimento às condições previstas em lei. Portanto, se a instituição de ensino cobra mensalidade de seus alun...
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista das dívidas com a PGFN/RFB.
Os débitos de qualquer nat...
Sumário Considerações iniciais Princípios de direitos na cobrança de impostos Normas que formam o sistema tributário nacional Lançamento como ato administrativo/validade Mandado de procedimento fiscal e a perda da espontaneidade na den...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 (*)
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que esta...
Para quem descartou o Supersimples, resta duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL...
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