PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 683, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 683, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei 11.941, e publicada no D.O.U de 28/05/2009, instituiu o parcelamento, a remissão de tributos e alterou importantes aspectos da legislação tributária.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/7/2009, Seção 1, Pág. 12.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Universidade Federal de Minas Gerais/Faculdade de...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Brasileira de Educação – ABE - UF: RJ
ASSUNTO: Consulta sobre o conceito da figura de “formados por tre...
Aprovado em 03-12-2008
PROCESSO CEE Nº: 433/2004 - Vols I a VIII - reautuado em 20-10-08
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 495/2008
RELATOR: Consº....
Ementa: Negativa de bolsa de estudos no final do curso não se mostra correto pelo motivo de frustrar as expectativas de aluno. Mesmo a instituição de ensino tendo autonomia para efetuar o cancelamento, este não se mostra razoável quando resta apenas ...
A cada novo governo no Estado do Rio de Janeiro, governadores vêm, sistematicamente, buscando políticas afirmativas que visam garantir vagas nas universidades para negros, pardos, indígenas, deficientes e agora filhos de policiais, bombeiros e outros...
Ementa: Certo é que, não há direito adquirido a regime jurídico-tributário da isenção, ainda que a entidade beneficente tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-Lei 1.572/77. No caso, não restou comprovado que a entidad...
Ementa: Tem-se que, as entidades beneficentes de assistência social que possuem o CEBAS cujo prazo de validade tenha expirado, poderá este ser suprido por certidão emitida pelo CNAS, em que conste o pedido tempestivo de sua renovação, ficando autoriz...
Publicada no DOU de 29/5/2009, Seção 1, p. 41 e 42.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2009
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