P A R E C E R
PGFN/CAT Nº 1617/2008.
Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 8. Alcance. Contribuições Previdenciárias. Forma de contagem de prazos. Fixação do termo a quo de prazos de decadência e de prescrição. Art....
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PGFN/CAT Nº 1617/2008.
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Ricardo Lodi Ribeiro – 04/2009 - Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma : O STJ e a inversão judicial do ônus da prova da res...
Gilberto de Castro Moreira Junior - Elaborado em 09.2008 - Doutor em Direito Tributário pela USP. Professor de Direito Tributário. Advogado em São Paulo (SP). Autor do livro "Bitributação Internacional e Elementos de Conexão" (Aduaneiras, 2003). Coor...
Graciano Pinheiro de Siqueira - (27.4.2006) - oficial substituto do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (SP), especialista em Direito Comercial pela USP
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, sob pena de terem seus títulos de Utilidade Pública Fe...
Fonte: Anfip | Data: 21/8/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 8, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Le...
A base de cálculo do ISS é o valor do servido prestado, entendendo-se como tal o correspondente ao que foi recebido pelo prestador
Por Raul Haidar 12/01/2010
Fonte: Revista Coorporativa - 13/01/2010
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