O Carnaval no ano de 2021 cairá no meio do mês de fevereiro, segundo Portaria de nº 430, de 30/12/2020, artigo 1º, inciso II, III e IV, os dias 15, 16, e 17/02 são considerados pontos facultativos, sendo que no dia 17/02 o ponto facultativo terminará às 14h.
Diante dessa determinação extralegal, cumpre-nos as seguintes considerações em razão dos reflexos da Pandemia no ano de 2020 na vida escolar e na organização do calendário escolar de 2021.
Algumas escolas optaram por repor os dias de aulas paralisadas no término do ano de 2020 e no
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue login