Pareceres e orientações
13 mar 09 00:00

Orientação – obrigatoriedade dos exames médicos de saúde ocupacional

O art. 3º da CLT define como empregado toda pessoa física que prestem serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.   Portanto, empregado, é toda pessoa física que trabalha com subordinação, todos os dias ou periodicamente, recebendo ordens e salário, ou seja, empregado, é toda pessoa física que preste serviço de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.Este vínculo torna obrigatórios, os exames médicos na admissão e demissão, e ainda, de forma periódica no curso do vínculo empregatício. A realização destes

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