Jurisprudência
22 mar 12 00:00

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 354 – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL

(DJ 14.03.2008)

Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

ERR 1034/2005-003-24-00.2 – Min. Lelio Bentes Corrêa – DJ 30.11.2007 – Decisão unânime; EEDRR 800735/2001 – Min. Lelio Bentes Corrêa – DJ 19.10.2007 – Decisão unânime; ERR 1775/2001-036-02-00.0 – Min

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