Pareceres e orientações
08 mar 08 00:00

ORIENTAÇÃO – BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – SALÁRIO-FAMÍLIA QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA?

Tem direito ao salário-família:

a) os empregados (com exceção do empregado doméstico);

b) os trabalhadores avulsos.

Estes segurados terão direito ao salário-família mesmo que estejam aposentados ou em benefício previdenciário.

Base legal: Art. 65 Lei 8.213/1991

Em: 03/01/2008 – Ricardo Furtado Assessoria Empresarial e Educacional

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