Jurisprudência
14 mar 17 11:36

Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) – imunidade tributária requisitos não preenchidos – matéria incompatível com o âmbito especial por implicar reexame do quadro fático-probatório

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. Verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.

3. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que “da leitura dos dispositivos legais acima transcritos