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15 dez 21 12:20

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, comentários ao art. 14, da lei 13.709/2018 (lgpd)

 

Ricardo Furtado

 Consultor jurídico Educação

Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas

 

O Art. 14, da Lei 13.709/2018, dispõe que:  O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. Esse dispositivo nos apresenta o princípio do melhor interesse, norma que se apresenta de forma abstrata que pode nos induzir a dispor desse artigo em várias situações concretas no mundo real.

A exemplo da assertiva acima, destaquemos o art. 28 do Estatuto

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