O trabalho nas eleições 2018 – necessidade de dispensa – concessão de folgas
Com a proximidade das Eleições 2018, muitas dúvidas estão surgindo, no que tangem as regras a serem aplicadas no contrato de trabalho pactuado entre empregados e empregadores.
Como é do conhecimento da maioria, o labor em feriados civis e religiosos é vedado pela Lei 605/1949, com exceção para os casos de necessidade de realização de serviços atribuídos pelas exigências técnicas das empresas empregadoras.
Nesse contexto, o nosso Código Eleitoral, em seu artigo 380, fundamenta que na data da realização das eleições, seja considerado feriado, qual seja