Legislação Federal
05 jan 49 00:00

LEI 605, DE 05/01/1949 – DECONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO POR FALTAS – ATESTADOS MÉDICOS – DOU 14.01.49

Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos

Regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos

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