O professor que vier a se vacinar deverá ter o dia abonado?
A Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, em seu artigo 3º, descreve, dentre outras medidas para enfrentamento a COVID, a vacinação:
Lei nº 13.979/20 – Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;