Pareceres e orientações
17 nov 16 12:03

O artigo 1º da lei 13146 de 06/07/2015 institui a inclusão da pessoa com deficiência. É correto constar no edital o termo “pessoa com necessidade especial”?

Algumas escolas estão em dúvida quanto ao uso da terminologia ‘Pessoa com Deficiência’ ou ‘Pessoa com Necessidade Especial’ no Edital de Matrícula para o ano de 2017.

Primeiramente, cabe esclarecer que o termo “PORTADORES”, que significa aqueles que “portam” uma deficiência, foi atualizado para “Pessoas com Deficiência” não sendo utilizado o termo “portador de deficiência”, conforme Resolução CNE/CEB nº 1 de 15/10/2010.

Quando se fala em necessidades especiais, o intuito é, em alguns casos, gerar a proteção e a isonomia para um grupo maior de